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Capitulo VI - Dos fundos

ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
(Competência orçamental)


1. Compete à Direcção receber as quotas dos associados e quaisquer outras receitas, bem como autorizar despesas orçamentais.
2. Compete-lhe ainda a elaboração do orçamento da Associação, a submeter, sob parecer do Conselho Fiscal, à aprovação da Assembleia Geral.

ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
(Receitas e despesas da Associação)


1. Constituem receitas da Associação:
a) Os fundos de reserva, quotas e demais obrigações regulamentares;
b) Os subsídios e donativos oficiais ou particulares;
c) As doações, heranças ou legados que sejam instituídos a seu favor;
d) Quaisquer outras receitas de serviços e bens próprios.
2. Constituem despesas da S.P.C.N.A.:
a) As de instalação e pessoal;
b) As de manutenção;
c) As de funcionamento;
d) Todas as que forem necessárias à realização dos fins da Associação.
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